DELIMITAÇÃO TÉCNICA DA RESPONSABILIDADE CONCORRENTE NA EXECUÇÃO DE OBRAS: ESTUDO APLICADO A UM CASO JUDICIAL
Marcus Grossi
Resumo:
Este artigo propõe uma metodologia inédita para a delimitação proporcional de responsabilidades técnicas em obras civis, com base em estudo pericial desenvolvido no âmbito judicial. O caso analisado envolvia a controvérsia sobre falhas de execução e a atribuição de culpa concorrente entre construtora e engenheiro responsável técnico pela obra. Diante da escassez de evidências diretas, aplicou-se um conjunto de ferramentas normativas e multicritério (AHP, AHP-Gaussiano e entrevistas estruturadas), permitindo mensurar tecnicamente a contribuição de múltiplos agentes. A abordagem supera limitações dos métodos tradicionais, que não distinguem o grau de ingerência entre indivíduos técnicos e jurídicos envolvidos na execução. Os resultados evidenciam a aplicabilidade da metodologia em contextos com baixa rastreabilidade documental, oferecendo subsídios objetivos à responsabilização solidária ou proporcional.
Palavras-chave:
Responsabilidade Técnica, Culpa Concorrente, Execução de Obras, Vícios Construtivos, Perícia Judicial, Raciocínio Diagnóstico.
1. Introdução
A delimitação proporcional da responsabilidade técnica na execução de obras civis representa um dos maiores desafios das perícias judiciais, especialmente em situações em que os vícios construtivos não são mais diretamente observáveis, restando como fontes probatórias apenas registros documentais, depoimentos e vestígios materiais residuais. Nesses casos, não se trata apenas de identificar a existência de falha, mas de quantificar tecnicamente o grau de contribuição de cada agente interveniente, como o executor, o responsável técnico, a fiscalização e a coordenação da obra, frente ao resultado lesivo identificado.
O presente artigo baseia-se em laudo pericial judicial e esclarecimentos suplementares prestados nos autos de um processo cível, em que se questionava a responsabilidade do engenheiro responsável técnico pelos vícios observados após a entrega do imóvel. A ação foi ajuizada pela construtora, que contratou o engenheiro para executar a obra com mão de obra terceirizada, sob sua responsabilidade técnica, tendo sido posteriormente responsabilizada por vícios construtivos apontados pelo adquirente do imóvel. O objeto da perícia, portanto, consistiu em analisar se houve nexo causal e/ou culpa entre a conduta do engenheiro e os vícios constatados, e em que medida ele deveria responder por tais falhas, considerando-se a possível concorrência de causas.
2. Metodologia de Investigação Pericial
2.1 Base Normativa e Definição de Papéis
A estrutura metodológica foi balizada pela ABNT NBR 5671:1990, que estabelece os papéis e deveres dos intervenientes no processo construtivo (Figura 1). A norma é crucial por identificar as responsabilidades objetivas dos intervenientes.
Figura 1: Intervenientes da Construção Civil
Fonte: adaptado de ABNT NBR 5671 (1990)
2.2 Modelagem de Causas e Coleta de Dados
Para operacionalizar a repartição de responsabilidades, levantou-se as causas mais plausíveis para erros construtivos, onde resultou em 17 causas-raiz e 8 macrocausas relacionadas a ações ou omissões dos intervenientes envolvidos na execução (Figura 2).
Posteriormente, elaborou-se um questionário com 64 perguntas objetivas para especialistas, questionando o nível de responsabilidade de cada interveniente em relação às causas identificadas (escala ordinal de 1 a 5). O questionário foi aplicado a dois grupos: 15 peritos judiciais com mais de 10 anos de experiência e 34 engenheiros e arquitetos. A concordância entre as respostas foi validada estatisticamente pelo Coeficiente de Concordância de Kendall (W).
Figura 2: Causas possíveis para erro executivo em construção de edificações
2.3 Métodos de Mensuração de Atributos
Utilizou-se três métodos de mensuração de atributos para processar os dados das pesquisas com os especialistas e profissionais:
- MQRC (Metodologia de Quantificação de Responsabilidades Concorrentes): Baseada na lógica do AHP, utiliza a comparação par a par para derivar os pesos de responsabilidade, proposto por FEITOSA (2021).
- AHP com Distribuição Gaussiana (AHP-G): Adaptação do AHP para cenários de múltiplas causas, incorporando distribuições estatísticas nos julgamentos para maior robustez, proposto por SANTOS et al. (2021).
- Entrevistas Estruturadas (Parametrizada): Análise direta das avaliações subjetivas dos especialistas, classificadas em escala ordinal, conforme proposto por CHAPMAN & WARD (2003).
3. Apresentação e análise dos dados
A relação contratual entre o Réu e a empresa Autora foi classificada como de natureza empregatícia. Consta nos autos a alegação de que o Réu detinha autonomia decisória nas obras sob sua supervisão. Por outro lado, o Réu sustenta que sua atuação se limitava à função de fiscalização de obras, com engenheiros residentes acompanhando as obras em tempo integral, prática comum no mercado para funções de coordenação de obras.
3.1 Mensuração do percentual de responsabilidade de cada um dos intervenientes
3.1.1 Método de entrevistas estruturadas
Os Gráfico 1 e Gráfico 2 sintetizam as avaliações qualitativas feitas pelos especialistas e pelo grupo geral, em uma escala ordinal de 1 a 5. O Engenheiro Responsável Técnico (Requerido) obteve nota mediana 4,0 nas duas avaliações, com resultado de concordância moderada pelo coeficiente de Kendall W, indicando homogeneidade aceitável entre as avaliações.
Gráfico 1 – Avaliação Qualitativa dos Especialistas – Nível de Responsabilidade Nota de 1 a 5
Gráfico 2 – Avaliação Qualitativa Público Geral – Nível de Responsabilidade Nota de 1 a 5
A mensuração por avaliação paramétrica com base nas notas das avaliações dos especialistas e público geral (Gráfico 3) indicou que a média da responsabilidade atribuída ao Requerido foi de 14,4% (avaliação geral) e 14,3% (especialistas), muito próximas entre si.
Gráfico 3 – Avaliação Paramétrica – Percentual de Responsabilidade Intervenientes
3.1.2 Métodos AHP e AHP-Gaussiano
Lançando o valor da mediana das respostas da pesquisa com especialistas e público geral aplicou-se os métodos AHP e AHP-Gaussiano (Gráfico 4 e Gráfico 5) para cálculo do percentual de reponsabilidades.
Gráfico 4 – Dados AHP com dados dos Especialistas – Nível de Responsabilidade
Gráfico 5 – Dados AHP com dados Público Geral – Nível de Responsabilidade
Os resultados obtidos pela aplicação dos métodos AHP e AHP-Gaussiano resultaram nos dados das Gráfico 6 e Gráfico 7, onde é possível verificar que os resultados são muito similares entre os métodos e entre os grupos de avaliadores (especialistas e público geral) mostrando consistência dos dados.
Gráfico 6 – Avaliação AHP com dados dos Especialistas – Nível de Responsabilidade
Gráfico 7 – Avaliação AHP com dados Público Geral – Nível de Responsabilidade
3.1.3 Comparação entre os métodos
A comparação cruzada entre os métodos revelou alta correlação linear de Pearson (R > 0,80 em todos os casos), conforme Gráfico 8. Esses valores indicam a força e a qualidade da relação linear entre os diferentes resultados.
Gráfico 8 – Comparação do resultado de cada um dos métodos utilizados e respectivos resultados de R
Com base nos resultados e nas análises combinadas, o valor consolidado da responsabilidade atribuída ao Requerido, enquanto Engenheiro Responsável Técnico, foi de 14,8%, com erro-padrão de apenas 0,1% (Tabela 1).
Tabela 1 – Comparação entre os resultados dos métodos propostos
Interveniente | AHP-G | AHP-G | AHP | AHP | Param. | Param. | Nível Responsabilidade | Erro Padrão | Limite Inferior | Limite Superior |
Empresa | 17,6% | 17,1% | 16,3% | 16,1% | 26,5% | 22,7% | 19,4% | 1,6% | 17,8% | 21,0% |
Diretor Técnico | 16,4% | 15,5% | 14,5% | 14,6% | 14,8% | 14,9% | 15,1% | 0,3% | 14,8% | 15,4% |
Engenheiro | 15,2% | 15,0% | 15,1% | 14,4% | 14,8% | 14,4% | 14,8% | 0,1% | 14,7% | 14,9% |
Engenheiro residente | 13,4% | 13,6% | 13,5% | 13,7% | 11,8% | 12,6% | 13,1% | 0,3% | 12,8% | 13,4% |
Mestre | 9,4% | 9,4% | 10,4% | 10,5% | 8,0% | 8,8% | 9,4% | 0,4% | 9,1% | 9,8% |
Empreiteiro Técnico | 12,2% | 11,5% | 12,8% | 11,8% | 7,8% | 8,6% | 10,8% | 0,8% | 10,0% | 11,6% |
Subempreiteiro | 6,8% | 7,9% | 7,8% | 8,6% | 6,4% | 6,6% | 7,4% | 0,3% | 7,0% | 7,7% |
Fiscal | 9,0% | 10,2% | 9,6% | 10,3% | 9,8% | 11,3% | 10,0% | 0,3% | 9,8% | 10,3% |
Gráfico 9 – Comparação entre os resultados dos métodos propostos
4. Considerações finais
A partir da aplicação combinada de três abordagens complementares, foi possível estimar com rigor a parcela de contribuição de cada interveniente técnico na gênese dos vícios construtivos verificados. A utilização de múltiplos métodos, validados por coeficiente de concordância de Kendall e correlação linear de Pearson, assegurou robustez e coerência estatística aos resultados obtidos.
Potenciais críticas à metodologia utilizada podem ser tecnicamente refutadas com os seguintes argumentos:
- os resultados refletem a opinião de 15 peritos experientes que, potencialmente, poderiam ser nomeados judicialmente para o caso, confrontada com a percepção de 34 profissionais do setor de construção civil, o que confere à análise um caráter coletivo e mais representativo do que a avaliação isolado de um único perito;
- não era viável realizar análises experimentais e contrafactuais por experimentação ou comparação direta, sendo a inferência subjetiva estruturada a única abordagem plausível diante das limitações empíricas do caso;
- a única metodologia nacionalmente publicada para esse tipo de avaliação baseia-se justamente em ponderações subjetivas por meio do método AHP;
- o método AHP-Gaussiano representa o estado da arte na ciência da decisão subjetiva, sendo compatível com os princípios de racionalidade limitada e julgamento especializado.
5. Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 5671: Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura. Rio de Janeiro, 1990. 10 p.
______. NBR 13752: Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro, 2024.
BRASIL. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 dez. 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm . Acesso em: 16 ago. 2024.
CHAPMAN, C.; WARD, S. Project Risk Management: Processes, Techniques, and Insights. 2. ed. Chichester: John Wiley & Sons, 2003.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA). Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 nov. 2009. Disponível em: http://www.confea.org.br/resolucoes. Acesso em: 16 ago. 2024.
FEITOSA, José Antoniel Campos. Metodologia de quantificação de responsabilidade concorrentes. IBAPE Nacional, 2021. Boletim técnico Btec 2021/011.
SANTOS, Marcos; DE ARAÚJO COSTA, Igor Pinheiro; GOMES, Carlos Francisco Simões. Multicriteria decision-making in the selection of warships: a new approach to the AHP method. International Journal of the Analytic Hierarchy Process, v. 13, n. 1, 2021.